Este trabalho foi desenvolvido no Estado do Rio Grande do Sul, no tocante a Brigada Militar e na cidade de Nova Iorque, junto ao Departamento de Polícia, por ocasião da 2ª Conferência Anual da Primavera, em maio de 1998, por um grupo de Oficiais do Curso Superior de Polícia Militar da Brigada Militar. Versou sobre o Departamento de Polícia de Nova Iorque que aplicou uma nova política para diminuir bruscamente os índices de criminalidade na chamada “Big Apple”.
Para implementar esta virada foi concebido um conjunto de programas administrativos e operacionais, os quais revolucionaram a aplicação das leis e, como resultado, têm ajudado a transformar Nova Iorque na cidade grande mais segura dos Estados Unidos.
Um dos programas que compreendem o sustentáculo dessa nova fase são as iniciativas para o “cumprimento das leis civis”.
O estudo focaliza a atuação do Departamento de Polícia de Nova Iorque, quanto a aplicação deste programa, que se constitui uma das ferramentas utilizadas para inibir o avanço da criminalidade dentro da chamada operação “Tolerância Zero”.
Trata-se do emprego das Leis Civis pelos advogados da Agência Legal da Polícia, como forma de enfrentar indiretamente o crime, atacando os meios utilizados pelos infratores da lei, invocando a interdição e/ou confisco, entre outras.
NYPD e BM - Leis e iniciativas
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COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O interessante do trabalho (a monografia se encontra no Instituto de pesquisa da Brigada Militar) é sobre o amparo que a justiça, as leis americanas e instrumentos de cidadania dão às iniciativas policiais, contribuindo para o esforço contra o crime. Dá uma noção de sistema forte e integrado, enquanto que no Brasil existem muitas disparidades, divergências e insegurança jurídica. O melhor exemplo que pode ser observado é a aplicação do Programa "Tolerância Zero" em Nova York, onde recebe o apoio das autoridades governamentais e da sociedade, e todos interagem na busca de resultados. Aqui, no Brasil, este programa já seria detonado pela constituição e suas diversas emendas e benevolências, pela morosidade e tolerância da justiça, pela ausência do legislativo, pela distancia do Judiciário, pela inoperância do Ministério Público, pelo sistema falido de execução penal, pela falta de investimentos do Executivo, pelo fracionamento dos segmentos policiais, pela desmotivação e desvalorização do agente policial e pela passividade da sociedade. No Brasil, a lei do "Tolerância Zero" não teria continuidade, pois assim como a lei seca e a lei dos crimes hediondos criadas para punir com maior rigor, sucumbiria nas primeiras tentativas de impor a ordem pública pelo esforço policial. Lá, pelo contrário...
2 comentários:
ESTIMADO AMIGO E ADMINISTRADOR DO BLOG.
FIQUEI ENVAIDECIDO COM A PUBLICAÇÃO DO TRABALHO.
ISTO SERVE PARA MOSTRAR QUE TAMBÉM TEMOS ASSUNTOS INTERESSANTES NAS PRATELEIRAS DE NOSSA INSTITUIÇÃO.
SE ALGUÉM QUIZER CÓPIA INTEGRAL DO TRABALHO ENTRE EM CONTATO.
UM FRATERNO ABRAÇO. NÚNCIO CEL RR
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