O Policiamento Comunitário ou de Proximidade é um tipo de policiamento ostensivo que emprega efetivos e estratégias de aproximação, ação de presença, permanência, envolvimento com as questões locais, comprometimento com o local de trabalho e relações com as comunidades, objetivando a garantia da lei, o exercício da função essencial à justiça e a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do do patrimônio. A Confiança Mútua é o elo entre cidadão e policial, entre a comunidade e a força policial, entre a população e o Estado.

domingo, 2 de outubro de 2011

MUDANÇA DE PARADIGMA

Fernando Antônio Sodré de Oliveira, Delegado de Polícia Civil, mestre em Filosofia e especialista em Direito Penal e Segurança Pública Várias experiências - ZERO HORA 01/10/2011


Hodiernamente, uma das questões que mais afligem a população nas cidades brasileiras é a questão da insegurança pública. A preocupação se revela acentuada devido à percepção de que o Estado, enquanto ente responsável por distribuir a justiça e garantir os direitos dos cidadãos, dentre eles o direito à segurança pública, não tem se mostrado capaz de fazer frente, a contento, a este complexo encargo.

E por quê? Porque, infelizmente, as políticas de segurança pública no Brasil têm se caracterizado, ao longo dos anos, por um conjunto de decisões corporativas ou governamentais que se davam à revelia da sociedade e que não definiam ações ou políticas de médio e longo prazos para a área.

É claro que nas proposições dos agentes políticos e das corporações policiais existem argumentos importantes e fundamentais a serem considerados na elaboração das políticas públicas de segurança, mas o “nó górdio” da questão está, exatamente, na desconexão dos sistemas que coexistem dentro do modelo, os quais não se enxergam como peças integrantes de uma problemática maior, formada, indissoluvelmente, de diversas áreas.

Sendo, portanto, a problemática da segurança pública multidisciplinar e interdisciplinar, as políticas públicas para a área, além de serem políticas de Estado, devem promover o cidadão, de mero destinatário das políticas, a agente protagonista destas e buscar a superação do distanciamento existente entre os diversos órgãos integrantes do sistema de segurança pública.

Contudo, esta mudança de paradigma já está em curso. O Pronasci, do governo federal, e agora o Proesci, programa correspondente aqui no Estado, extrapolam esse paradigma isolacionista e corporativo, compartilhando responsabilidades entre agentes públicos, operadores de segurança e comunidade em geral para a superação dos problemas relacionados à insegurança pública. Várias experiências concretas pelo Brasil (UPPs, Territórios da Paz etc.) confirmam o acerto do modelo implantado pelo então ministro da Justiça e atual governador do Estado Tarso Genro.

Essa mudança de paradigma é a “revolução copernicana” da segurança pública brasileira. Agora, não há mais justificativas para se deixar de perceber o que, empírica ou cientificamente, sempre foi do conhecimento dos operadores de segurança em geral: que, além da repressão criminal, os temas ligados à iluminação pública, aos espaços de lazer e convivência, à recuperação de áreas urbanas degradadas, às políticas educacionais, de planejamento familiar, de renda mínima, de inclusão social, de combate à corrupção em todos os níveis, de atendimento aos toxicômanos, entre outros, estão umbilicalmente ligadas ao fenômeno criminal e, portanto, inexoravelmente à segurança pública.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom o artigo do Delegado Sodré. Realmente, o Estado, como "ente responsável por distribuir a justiça e garantir os direitos dos cidadãos, dentre eles o direito à segurança pública", não consegue fazer frente "a contento, a este complexo encargo", justamente porque não há harmonia, integração, compromisso e ligações efetivas entre os Poderes.

Como sou um dos pioneiros e estudioso da filosofia do policiamento comunitário, não vejo que o cidadão seja capaz de promover a integração entre os "diversos órgãos integrantes do sistema de segurança pública." Entretanto, ele é protagonista do sistema se confiar na eficácia no tratamento e resultados apresentados pelo Estado na preservação da paz social. O Pronasci é uma excelente ideia, mas nasceu natimorto na medida que não consegue obter o envolvimento do Congresso Nacional (função normativa), do Poder Judiciário (função judicial), e do Poder Executivo (função administrativa). O primeiro segue fomentando a insegurança jurídica; o segundo prima por uma justiça morosa, burocrata, centralizada e indiferente às questões de ordem pública; e o terceiro continua desvalorizando e sucateando os instrumentos preventivos e de coação, mantendo-se sem sistema, processos e ligações aproximadas.

A filosofia que pode promover a "mudança de paradigma" tão desejada pelo Pronasci e por aqueles que acreditam, defendem e aplicam de forma isolada estratégias de policiamento comunitário, precisa superar as mazelas que amarram e amordaçam os instrumentos de prevenção, coação, justiça e cidadania com responsabilidade real na preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sem isto, os resultados não garantem a conquista da confiança do cidadão, base para o sucesso do programa.

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