O Policiamento Comunitário ou de Proximidade é um tipo de policiamento ostensivo que emprega efetivos e estratégias de aproximação, ação de presença, permanência, envolvimento com as questões locais, comprometimento com o local de trabalho e relações com as comunidades, objetivando a garantia da lei, o exercício da função essencial à justiça e a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do do patrimônio. A Confiança Mútua é o elo entre cidadão e policial, entre a comunidade e a força policial, entre a população e o Estado.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

JUSTIÇA COMUNITÁRIA

OPINIÃO. GLÁUCIA FALSARELLA FOLEY é juíza e coordenadora do programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O GLOBO, 11/10/2011 às 18h36m


Os recentes confrontos ocorridos no Complexo do Alemão revelam que a presença das UPPs não será suficiente para o êxito do processo de pacificação. Além da polícia - que, de fato, deve atuar de maneira pacificadora - toda comunidade aspira por justiça.

A ação itinerante da Casa de Direitos, na Cidade de Deus, representou um passo importante nessa direção. Ao lado da justiça formal, porém, a comunidade deseja participar da construção do seu processo de paz. No Programa Justiça Comunitária, que será implantado, é essencial que a comunidade participe da gestão de seus conflitos com autonomia e solidariedade. Trata-se de uma justiça feita para, na e, sobretudo, pela comunidade, o que rompe com o paradigma de que a resolução de conflitos deva ser monopólio da ação estatal.

Os Agentes Comunitários de Justiça são membros da comunidade e, sem autoridade para arbitrar conflitos, mas com inserção e técnicas apropriadas, desempenham atividades que correspondem aos eixos programáticos da Justiça Comunitária: mediação de conflitos; educação para os direitos; e animação de redes sociais.

Além de prevenir e resolver conflitos - o que, por si, já colabora no processo de pacificação -, a Justiça Comunitária fortalece a rede social, permitindo que a comunidade compreenda a origem de seus problemas e o valor de suas iniciativas transformadoras. Uma comunidade consciente de suas capacidades não se fragiliza diante do clientelismo, seja ele de Estado ou do "poder paralelo".

Participei, voluntariamente, de oficinas de justiça comunitária em algumas comunidades cariocas. Ao apresentar o programa, esclareci não se tratar de uma justiça de segunda categoria para calar a comunidade, mas para ampliar a sua voz e integrá-la ao sistema, rompendo com a lógica da "cidade partida".

Esse diálogo me proporcionou um imenso aprendizado e expressou claro anseio da comunidade por mais diálogo, informação e mobilização, demandas que correspondem exatamente aos princípios da Justiça Comunitária.

A implantação desse Programa, nesse momento, revela coragem política dos entes que o adotarem e das comunidades que o acolherem. A eficiência na execução, porém, implica alinhamento de projetos, ainda que permeados por eventuais divergências políticas. O processo de pacificação inclui etapas de ocupação, policiamento, ação social e desenvolvimento local. Todas as ações - estatais ou não - que, de alguma maneira, integrem a sequência acima devem estar afinadas. Somente uma prática colaboradora será capaz de assegurar que se promova justiça e paz para quem delas mais precisa.

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