PEC102 - Polícia Cidadã: Meta é preencher lacuna e garantir o direito à segurança - Marcos Lemos, especial para o GD. A Gazeta Digital, 01/11/2011
Buscando efetivar o preceito de garantia ao cidadão comum – em meio ao número crescente de crimes hediondos, da banalização da violência, e da constante sensação de insegurança que assolam o país – tramita no Senado Federal uma proposta de Emenda à Constituição que possibilita a criação da ‘polícia cidadã’ em todo território nacional.
O objetivo da PEC 102/2011 é preencher uma lacuna existente no sistema policial brasileiro - que hoje não contempla o ciclo completo (prevenção, repressão, investigação), tornando a Segurança Pública uma das áreas mais ineficazes, burocráticas e onerosas dos Estados.
Para o presidente nacional da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), Carlos Eduardo Jorge, a medida, se aprovada, vai promover uma diminuição alarmante no alto índice de criminalidade no Brasil. “Quanto maior o policiamento, menor será a incidência de crimes, uma vez que, estaremos investindo mais na força preventiva. Teremos a possibilidade de elucidar os crimes com maior agilidade e eficiência, pois, o foco de todos seria um só: o trabalho preventivo (uniformizado nas ruas), a garantia da preservação do local do crime (hoje isso não acontece), e a apuração dos fatos ocorridos com um tempo de resposta mais rápido (devido ao aumento de efetivo)”, explicou Jorge, que há 39 anos atua como delegado.
A proposta de unir as polícias militar e a civil são fruto de um processo histórico, da discussão de profissionais de segurança pública, de agentes políticos e do debate junto à sociedade. Obra também da análise de todas as proposições que tramitam há décadas no Congresso Nacional, da discussão dentro das instituições com vistas à reestruturação dos órgãos de segurança pública, propondo a unificação das polícias, entre outras medidas de aprimoramento do sistema de segurança pública, visando um melhor serviço à população.
Se aprovada a PEC ‘da Polícia Cidadã’, o novo modelo será de uma instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo, essencial à Justiça, subordinada diretamente ao governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras (ressalvada a competência da Polícia Federal).
À nova polícia caberá à preservação da ordem pública, o policiamento ostensivo, administrativo e preventivo e o exercício privativo da investigação criminal e da atividade de polícia judiciária.
Realidade no Brasil
As estatísticas dos órgãos de prevenção e repressão não param de revelar o crescimento contínuo da criminalidade no país. Desde o início da década de 1990, a sociedade vem testemunhando uma progressiva expansão do planejamento normativo penal (aumento do rol de condutas delitivas no Código Penal, advento de várias leis extravagantes, como a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei dos Crimes Tributários, a Lei de Lavagem de Dinheiro, a Lei do Porte de Armas, etc.), mas a criminalidade não parou de crescer. Isso quer dizer que o sistema é falho e não dá resposta ao cidadão de bem.
“O Poder Legislativo tem aprovado várias leis penais, algumas bastante avançadas e reconhecidas internacionalmente, mas que não têm produzido resultados práticos. A população brasileira tem percebido nas ruas e por meio dos noticiários televisivos e da imprensa escrita que a planificação normativa criminalizante proposta pelo Legislativo e aplicada pelo Judiciário não está se revelando como meio adequado para a obtenção dos fins propostos: diminuição dos índices de criminalidade e garantia de segurança à sociedade”, disse o autor da proposta, senador Blairo Maggi, ao defender a reestruturação do sistema nacional de Segurança Pública (Art.144 da CF).
Os Pilares
Os princípios da PEC 102 são o da racionalização e o da integração e destacam-se os seguintes pontos: O texto altera o parágrafo 9º do artigo 144, estabelecendo a forma de remuneração por subsídio, bem como o estabelecimento de um piso nacional e um fundo federal para auxiliar os estados que não podem pagá-lo (a ser definido em lei); acrescenta o parágrafo 10 no artigo 144, prevendo que cada Estado terá competência para unificar a sua polícia, podendo optar pela unificação ou por manter a estrutura atual de duas polícias (Civil e Militar).
“A unificação não é obrigatória. É um processo, os estados precisam organizar suas estruturas de polícia para adotar o modelo de polícia cidadã. Caberá ao Governo Federal propor medidas que estimulem a implementação desse novo formato que é mais eficiente para toda a sociedade”, explicou o senador Maggi.
A PEC também acrescenta o parágrafo 11 no artigo 144, com a Criação do Conselho Nacional de Polícia - à semelhança do que ocorre com o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de Controle Social da Atividade, para que o povo tenha controle sobre a ação policial – vale lembrar que esse Conselho, de acordo com Maggi, não retira do Ministério Público o papel de fiscal da Lei; e altera o inciso IV do artigo 167 para permitir a vinculação de receitas para a Segurança Pública. Esta é uma das áreas da atuação estatal que, paradoxalmente, pode sofrer contingenciamentos orçamentários, mesmo na crise, que por hora assola o país.
“A Constituição Federal não prevê para a segurança pública, como faz para a educação e para a saúde, a alocação de recursos mínimos em âmbito federal, estadual e municipal. Por isso, é necessário que essa lacuna (vinculação de receitas) seja preenchida, assegurando o investimento numa área estratégica e fundamental do Estado”, frisou o senador.
Novo modelo
Maggi acredita ainda, que a aprovação da PEC virá como instrumento garantidor da democracia e preparação para inserção do Brasil entre as nações desenvolvidas, em uma das áreas das mais essenciais à vida em sociedade. “A todo o momento, nos pegamos diante de fatos de grave violação dos direitos do cidadão por parte da criminalidade ou de policiais deformados por um sistema obsoleto. A discussão volta a ocupar lugar de destaque nos debates nacionais, em face da pressão da sociedade e de sensibilidade de nossos governantes em todas as esferas da Federação”, ressaltou Blairo.
Mato Grosso
Estudos feitos pela própria Polícia Militar estimam que para atender a demanda de Segurança Pública em Mato Grosso seria necessário um efetivo de 16 mil policiais. Hoje, a corporação conta com pouco mais de sete mil e ainda, a Lei Complementar 271 proíbe o ingresso de mais que 11,4 mil homens na PM/MT.
Assim como na Civil, os números da PM também estão longe do ideal. Hoje, para cada novo caso (investigação), outro fica sem ser resolvido. O Estado conta com 200 delegados, 389 escrivães, 1745 investigadores, atingindo um efetivo de 2.400 civis. Outra equipe técnica, e daí vinculada à Politec (pertence à estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado), presta os serviços de criminalística, IML e identificação, ou seja, não fazem parte da Polícia Civil do Estado, são peritos.
Para Dirceu Vicente Lino, presidente do Sindicato de Delegados de Polícia de Mato Grosso, o projeto é a única maneira de fazer com que a polícia esteja mais próxima do cidadão. “Hoje não existe integração entre as duas, isso é mentira. Uma polícia cumpre uma missão, a outra polícia cumpre outra parte de outro jeito e elas são, na verdade, continuidade uma da outra, mas, separadas pela CF. Precisamos de uma polícia só que tenha o mesmo objetivo: garantir a segurança ao cidadão. Teríamos menos burocracia, mais efetivo, melhores condições de atuar na elucidação de um crime, por exemplo, que hoje entre o registro feito pela PM e o início da investigação passam-se dias, semanas, e alguns detalhes e informações sobre o crime são perdidos”, ressaltou Lino.
O delegado que representa a categoria em Mato Grosso fez questão ainda de destacar que a PEC deveria ser de cunho obrigatório. “Penso que não deveria ser assim, facultativo, se o governador quiser implanta, se não quiser fica como está. Se queremos a verdadeira mudança de modelo, que seja feito em todas as estruturas organizacionais e em todo o território de forma unilateral”, arguiu.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Apesar do propósito ser visionário e bem intencionado, a PEC 102 erra em dois aspectos:
- primeiro é a utópica unificação de duas células muito diferentes na formação (militar e civil), tradição (história guerreira das forças públicas estaduais) e cultura (disciplina, hierarquia e antiguidade nas PMs). Qual o modelo a ser escolhido? O regime civil (aos moldes da polícia civil, federal e rodoviária federal brasileiras), ou o regime policial militar (aos moldes das PMs, polícias americanas, francesa, japonesa, italiana, argentina e uruguaia). Especialistas defendem o modelo civil tendo a polícia civil como parâmetro ideal. Outros, como eu, já defendem o modelo policial militar onde os princípios da hierarquia, da disciplina e da antiguidade são respeitados e aplicados, iniciando a formação no segmento fardado.
- segundo é o "esquecimento" do segmento pericial, parte importante do ciclo policial e essencial à investigação policial. Ora, sem os peritos não existe investigação bem fundamentada. Infelizmente, no Brasil, há uma onda separatista das perícias que já abalou a estrutura investigativa em vários Estados da federação, inclusive o RS, enfraquecendo a polícia civil e tornando difícil a atividade investigativa.
Por este motivo, defendo o ciclo completo (investigativo, pericial e ostensivo) para as polícias militar e civil, a criação das Polícias Municipais e transformação da Polícia Rodoviária Federal em Polícia Nacional de Fronteiras, determinando áreas de atuação, ligações ágeis e um sistema para definir estratégias em todos os níveis federativos. Assim, todas agiriam dentro do ciclo completo, como já age a Polícia Federal tida como a polícia mais eficiente do Brasil. E não é por acaso, pois a formação da Polícia Federal tem muita doutrina militar fundamentando princípios.
Além disto, todo este aparato policial não funcionará se não existir um SISTEMA de Segurança Pública capaz de fazer funcionar todo o conjunto de ações e processos administrativos (Executivo), jurídicos (Legislativo) e judiciais (Judiciário), para interagir, complementar e dar continuidade ao esforço do outro na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Um SISTEMA que precisa da harmonia entre os poderes, de ligações ágeis entre os instrumentos de coação, justiça e cidadania e de valorização e comprometimento dos agentes públicos envolvidos, onde o objetivo de todos passa a ser preservação da Paz Social (ordem pública).
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