POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL...
I. CONCEITOS:
1. SEGURANÇA PÚBLICA – é a garantia que o Estado proporciona à nação, a fim de assegurar a Ordem Pública, contra violações de toda espécie, que não contenham conotação ideológica.
Bengochea - "No Estado Democrático de Direito, a Segurança Pública deve ser tratado como um direito de todos, dever dos poderes de Estado e responsabilidade de um Sistema de Justiça Criminal amparado em lei e justiça fortes. Nos regimes totalitários, a segurança pública se torna um instrumento político de controle e policialesco para garantir a segurança do Governo.
2. ORDEM PÚBLICA - conjunto de regras formais , coativas, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais em todos os níveis e estabelece um clima de convivência harmoniosa e pacífica. Constituindo, assim uma situação ou condição que conduz ao bem comum.
3. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA é o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensiva, visando a prevenir e/ou coibir eventos que alterem a Ordem Pública – delitos – e a dissuadir e/ou reprimir os eventos que violem essa Ordem para garantir sua normalidade.
4. POLICIAMENTO OSTENSIVO é a atividade de Manutenção da Ordem Pública executado com exclusividade pela Polícia Militar, observando características, princípios e variáveis próprias, visando a tranqüilidade pública.
5. TRANQUILIDADE PÚBLICA é o estágio em que a comunidade se encontra num clima de convivência harmoniosa e pacífica, representando assim uma situação de bem-estar social.
6. DEFESA PÚBLICA é o conjunto de medidas adotadas para superar antagonismo ou pressões, sem conotação ideológicas, que se manifestem ou produzam efeitos no âmbito interno do País, de forma a evitar, impedir ou eliminar a prática de atos aque perturbem a Ordem Pública.
7. TÁTICA POLICIAL MILITAR é a arte de empregar a tropa em ações e operações policiais militares.
8. TÉCNICA POLICIAL MILITAR é o conjunto de métodos e procedimento usados para a execução eficiente das atividades policiais-militares.
9. ÁREA é o espaço físico atribuído à responsabilidade de um Batalhão de Polícia Militar (BPM) ou Regimento de Polícia Montada (RP Mon).
10. SUB-ÁREA é o espaço físico atribuído à responsabilidade de uma Copmpanhia PM (Cia PM) ou Esquadrão de Polícia Montada (esqd P Mon).
11. SETOR é o espaço físico atribuído à responsabilidade de um Pelotão PM (Pel PM).
12. SUBSETOR é o espaço físico atribuído à responsabilidade de um Grupo PM (GPM).
13. POSTO é o espaço físico, delimitado, atribuído à responsabilidade de fração elementar ou constituída, atuando em permanencia e/ou patrulhamento.
14. ITINERÁRIO é o trajeto, que interliga Pontos-base no posto, percorido obrigatoriamente pela fração.
15. LOCAL DE RISCO é todo local que, por suas características, apresentam grande probabilidade de ocorrência policial-militar.
16. OCORRÊNCIA POLICIAL-MILITAR é todo fato que exige intervenção policial-militar, por intermédio de ações ou operações.
17. AÇÃO POLICIAL-MILITAR é o desempenho isolado de fração elementar ou constituída com autonomia para cumprir missões rotineiras.
18. OPERAÇÃO POLICIAL-MILITAR é o conjunto de ações, executasda por fração de tropa constituída, que exige planejamento específico.
19. FRAÇÃO ELEMENTAR fração de tropa, de até três policiais-militares (PM), que não constitua Grupo Policial-Militar (GPM), para emprego coordenado.
20. FRAÇÃO CONSTITUÍDA é a tropa com efetivo mínimo de 1 GPM
II. CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS DAS ATIVIDADES POLICIAIS-MILITARES
- CARACTERÍSTICAS são aspectos gerais que revestem a atividade policial-militar, identificam o campo de atuação e as razões de seu desencadeamento.
- PRINCÍPIOS são preceitos essenciais considerados no planejamento e na execução, visando à eficiência operacional.
A. CARACTERÍSTICAS
1. Identificação - O Policiamento Ostensivo é uma atividade policial, exclusiva da Polícia Militar, que, como o próprio nome indica, é visível, marcado por uniformes, símbolos, veículos caracterizados e desenvolve táticas que propiciem a maior visibilidade possível e a demonstração de força.
2. Ação Pública - O Policiamento Ostensivo é exercido visando preservar o interesse geral da Segurança Pública nas comunidades, resguardando o bem comum em sua maior amplitude. Não se confunde com zeladoria, atividade de vigilância particular de bens ou áreas privadas e públicas, nem com a segurança pessoal de indivíduos sob ameaça. A atuação eventual nessas duas situações ocorre por conta das excepcionalidades e não como regra de observância imperativa.
3. Totalidade - O Policiamento Ostensivo é uma atividade essencialmente dinâmica, que tem origem na necessidade comum de segurança da comunidade, permitindo-lhe viver em tranqüilidade pública. Esta atividade é desenvolvida sob os aspectos preventivo e repressivo, consoante seus elementos motivadores, assim considerados os atos que perturbam a Ordem Pública. Consolida-se por uma sucessão de iniciativas de planejamento e execução, ou em razão de clamor público. Deve fazer frente a toda e qualquer ocorrência, quer por iniciativa própria, quer por solicitação, quer em razão de determinação. Havendo envolvido (pessoas, objetos), quando couber, serão encaminhados aos órgãos competentes, ou estes cientificados para providências, se não implicar em prejuízo para o desenlace do atendimento.
4. Dinâmica - O desempenho do sistema de Policiamento Ostensivo far-se-á, com prioridade, no cumprimento e no aperfeiçoamento dos planos de rotina, com o fim de manter continuado e íntimo engajamento do policial com sua circunscrição, para obter o conhecimento detalhado do espaço geográfico e dos hábitos da comunidade, a fim de melhor servi-la. O esforço é feito para manutenção dos efetivos e dos meios na execução daqueles planos – que conterão rol de prioridades – pela presença continuada, objetivando criar e manter, na comunidade, a sensação de segurança que resulta na tranqüilidade pública, objetivo final da preservação da Ordem Pública. As operações policiais-militares, destinadas a suprir exigências não atendidas pelo policiamento existente em determinados locais, poderão ser executadas esporadicamente, em caráter supletivo, através da saturação – concentração maciça de pessoal e material – para fazer frente à inquietante situação temporária sem prejuízo para o plano de policiamento.
5. Legalidade - Todas as atividades da Polícia Militar devem ser desenvolvidas dentro dos limites que a lei estabelece. A ação policial para ser legítima deve estar fundamentada no Poder de Polícia, que é discricionário, mas não é arbitrário. Seus parâmetros são a própria lei.
6. Ação de Presença É a manifestação que dá à comunidade a sensação de segurança, pela certeza de cobertura policial. Ação de presença real consiste na presença física do Policial Militar nos locais onde a probabilidade de ocorrência seja grande. Ação de presença potencial é a capacidade da força policial, num espaço de tempo mínimo, acorrer ao local onde o ilícito seja iminente ou já tenha ocorrido.
PRINCÍPIOS
1. Universalidade - O Policiamento Ostensivo se desenvolve para a preservação da Ordem Pública, tomada no seu sentido amplo. A natural, e às vezes imposta, tendência à especialização não constitui óbice à preparação do Policial Militar, capaz de dar tratamento adequado aos diversos tipos de ocorrências. Aos policiais militares, especialmente preparados para determinado tipo de policiamento, caberá a adoção de medidas, ainda que as preliminares, em qualquer ocorrência policial.
2. Responsabilidade Territorial - Todo e qualquer Policial Militar em atividade fim – na execução do Policiamento Ostensivo – é responsável pela segurança na área geográfica sob sua jurisdição. Para tanto, compete-lhe a iniciativa de todas as providências legais e regulamentares, que visem a garantia da Ordem Pública.
3. Continuidade - O Policiamento Ostensivo é atividade imprescindível, de caráter absolutamente operacional, e será exercido diuturnamente. A satisfação das necessidades de segurança da comunidade compreende um nível tal de exigências, que deve encontrar resposta na estrutura organizacional, nas rotinas de serviço e na mentalidade do Policial Militar.
4. Aplicação - O Policiamento Ostensivo, por ser uma atividade facilmente identificada pela farda, exige atenção e atuação ativas de seus executores, de forma a proporcionar o desestímulo ao cometimento de atos anti-sociais, pela atuação preventiva e repressiva. A omissão, o desinteresse e a apatia são fatores geradores de descrédito e desconfiança por parte da comunidade e revelam falta de preparo individual e de espírito de corpo.
5. Isenção - No exercício profissional, o Policial Militar, através de preparo psicológico, deve procurar atuar sem demonstrar emoções ou concepções pessoais. Não deverá haver preconceito quanto à profissão, nível social, raça, condição econômica ou posição política das partes envolvidas. Ao Policial Militar cabe observar atentamente o que diz a Constituição Federal de l988, no Art. 5o e seus incisos, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão, lembrando que “todos são iguais perante a lei”. Para tanto, resta ao Policial Militar agir com imparcialidade e impessoalidade.
6. Emprego lógico - A disposição de meios, para execução do policiamento ostensivo, deve ser o resultado de julgamento criterioso das necessidade, escalonadas em prioridade de atendimento, da dosagem do efetivo e do material, compreendendo o uso racional do que estiver disponível, bem como de um conceito de operação bem claro e definido, consolidado em esquemas exequíveis.
7. Antecipação - A fim de ser estabelecido e alcançado o espírito predominantemente preventivo do Policiamento Ostensivo, a iniciativa de providências estratégicas, táticas e técnicas, destina-se a minimizar a surpresa, caracterizar um clima de segurança na comunidade e fazer frente ao fenômeno de evolução da criminalidade, com maior eficiência.
8. PROFUNDIDADE - A cobertura de locais de risco não ocupados e/ou o reforço a pessoal empenhado devem ser efetivados ordenadamente seja pelo judicioso emprego da reserva, seja pelo remanejamento dos recursos imediatos, ou mesmo, se necessário, pelo progressivo e crescente apoio, que assegure o pleno exercício da atividade. A supervisão (fiscalização e controle) e a coordenação, realizada por oficiais e graduados,q também integram este princípio. A medida que corrigem distorções e elevam o moram do executante.
9. UNIDADE DE COMANDO - Em eventos específicos, que exijam emprego de diferentes frações, a missão é melhor cumprida quando se designa um só comandante para a operação, o que possibilita a unidade de esforço, pela aplicação coordenada de todos os meios.
III. VARIÁVEIS
São critérios que identificam os aspectos do policiamento ostensivo. São eles: tipos, processos, modalidades, circunstâncias, lugar, efetivo, forma, duração, suplementação, desempenho.
a) TIPO
São qualificadores das ações e operações de Policiamento Ostensivo.
- POLICIAMENTO OSTENSIVO GERAL – tipo de policiamento ostensivo que visa a satisfazer as necessidades basilares de segurança, inerentes a qualquer comunidade ou a qualquer cidadão.
- POLICIAMENTO DE TRÂNSITO - tipo de policiamento ostensivo executado em vias urbanas abertas à livre circulação, visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânsito, estabelecidas por órgãos competente, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e legislação pertinente.
- POLICIAMENTO RODOVIÁRIO – tipo específico de policiamento ostensivo executado em rodovias estaduais e, mediante convênio, em rodovias federais, visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de trânxito, estabelecidas por órgão competente, de acordo com o Código Nacional de Trânsito e legislação pertinente.
- POLICIAMENTO FLORESTAL E DE MANANCIAIS - tipo de policiamento ostensivo que visa a preservar a fauna, os recursos florestais, as extensões d’água e mananciais, contra a caça e a pesca ilegal, a derrubada indevida ou a poluição. Deve ser realizada em cooperação com órgão federais ou estaduais, mediante convenio.
- POLICIAMENTO DE GUARDA - tipo de policiamento ostensivo que visa à guarda de aquartelamentos, à segurança externa de estabelecimentos penais e das sedes dos poderes estaduais.
b) PROCESSO
São maneiras pelas quais utilizam-se os meios de locomoção. Podem ser:
a. A pé;
b. Motorizado;
c. Montado;
d. Aéreo;
e. Em embarcações;
f. Em bicicletas.
c) MODALIDADES
São modos peculiares de execução do Policiamento Ostensivo:
- PATRULHAMENTO - é a atividade móvel de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou mesmo emprego de força, desempenhada pelo PM nos postos.
- PERMANÊNCIA - é a atividade predominantemente estática de observação, fiscalização, reconhecimento, proteção ou mesmo emprego de força ou custódia, desempenhada pelo PM nos postos.
- DILIGÊNCIA - é a atividade que compreende busca de pessoas, animais ou coisas, captura de pessoas, ou animais, apreensão de animais ou coisas, resgate de vítimas.
- ESCOLTA - é a atividade destinada à custódia de pessoas ou bens, em deslocamento.
d) CIRCUNSTÂNCIAS
São condições que dizem respeito à freqüência com que se torna exigido o policiamento ostensivo:
- ORDINÁRIO - é o emprego rotineiro de meios operacionais em obediência a um plano sistemático, que contém a escala de prioridades.
- EXTRAORDINÁRIO - é o emprego eventual de meios operacionais , face a acontecimentos imprevisto, que exige manobra de recursos.
- ESPECIAL - é o emprego temporário de meios operacionais, em eventos previsíveis que exijam esforço específico.
e) LUGAR
É o espaço físico que se emprega o policiamento ostensivo.
- URBANO - é o policiamento executado nas ares de edificações intensiva dos municípios.
- RURAL - é o policiamento executado em ares que se caracterizam pela ocupação extensiva, fora dos limites urbanizados dos municípios.
f) EFETIVO
É uma fração empenhada em uma ação ou operação.
a. Fração elementar
- 1 PM
- 2 PM
- 3 PM
b. Fração constituída
- GPM
- PEL PM
- CIA PM – Esqd PM
- BPM – RPMon PM
g) FORMA
É a disposição da tropa no terreno, com atribuições e responsabilidades, para execução do Policiamento Ostensivo.
- DESDOBRAMENTO – constitui a distribuição das unidades Operacionais (UOP) no terreno, devidamente articuladas até o nível GPM, como limites de responsabilidades perfeitamente definidos
- ESCALONAMENTO - é o grau de responsabilidade dos sucessivos e distintos níveis da cadeia de comando, no seu espaço físico.
h) DURAÇÃO
É o tempo de empenho diário do PM no Policiamento Ostensivo
- JORNADA - é o período de tempo, nas 24 horas do dia, em que o PM desenvolve a atividade policial-militar.
- TURNO - é a jornada com um período de tempo previamente determinado.
i) SUPLEMENTAÇÃO
São recursos adicionais que aumentam a capacidade operacional em ações ou operaões rotineiras e/ou específicas.
a. Cão
b. Rádio transceptor
c. Armamento e equipamento peculiares
d. outros
j) DESEMPENHO
É a particularização do emprego do PM para cumprimento de atividade-fim no policiamento ostensivo
- ATIVIDADE DE LINHA - é o emprego diretamente relacionado com o público.
- ATIVIDADE AUXILIAR - é o emprego em apoio imediato ao PM em atividade de linha. Não deve ser confundida com o apoio mediato, próprio da atividade meio.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS
São comportamentos padronizados que proporcionam as condições básicas para o pleno exercício das funções policiais-militares e, por isso, refletem o nível de qualificação profissional do homem e da Corporação. Compreendem os requisitos básicos, as formas de empenho em ocorrências, os fundamentos legais e as técnicas mais usuais.
REQUISITOS BÁSICOS
a) Conhecimentos da missão – o desempenho das funções de policiamento ostensivo impõe, com o condição essencial para eficiência operacional, o completo conhecimento da missão, que tem origem no prévio preparo técnico-profissional, decorre da qualificação gera e específica e se completa com o interesse do individuo.
b) Conhecimento do local de atuação – compreende o conhecimento dos aspectos físicos do terreno, de interesse policial-militar, assegurando a familiarização indispensável ao melhor desempenho operacional.
c) Relacionamento – compreende o estabelecimento de contatos com os integrantes da comunidade, proporcionando a familiarização com seus hábitos, costumes e rotinas, de forma a assegurar o desejável nível de controle policial-militar, para detectar e eliminar as situações de risco, que alterem ou possam alterar o ambiente de tranqüilidade pública.
d) Postura e compostura – a atitude, compondo a apresentação pessoal, bem como, a correção de maneiras no encaminhamento de qualquer ocorrência influem decisivamente no grau de confiabilidade do público em relação à corporação e mantém elevado o grau de autoridade do PM, facilitando-lhe o desempenho operacional.
e) Comportamento na ocorrência – o caráter impessoal e imparcial da ação policial-militar revela a natureza eminentemente profissional da atuação, em qualquer ocorrência, e requer que seja revestida de urbanidade, energia serena, brevidade compatível e, sobretudo, isenção.
fonte:http://ctsp.blogspot.com.br/2006/12/apostilha-de-policiamento-ostensivo.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário