Wilson Pardi Junior
Hardware/Software Engineer na empresa NuFlare Technology, Inc.
Sistema de posto policial e polícia comunitária japonesa
1. Visão global do sistema de posto policial:
(1) Visão global da polícia comunitária japonesa:
A força policial comunitária japonesa nas delegacias de polícia é composta principalmente de oficiais postados em postos policiais (Kouban) ou postos policiais residenciais (Chuuzaisho), e aqueles destinados aos carros de patrulha de rádio. Alguns oficiais da polícia comunitária numa delegacia de polícia são designados para postos de guarda policiais, postos de checagem e unidades de patrulha localizadas em delegacias.
Além disso, cada sede da polícia da província possui uma unidade policial ferroviária, um centro de comunicações de comando, embarcações (marítimas) policiais e aeronaves policiais (helicópteros).
As características principais da polícia comunitária são: (i) tornar-se parte da comunidade local e envolver-se em atividades que estão intimamente relacionados com a vida diária e segurança dos moradores, (ii) fazer com que os moradores da comunidade saibam sobre a presença de policiais e realizar vigilância de bairro e atividades de prevenção, tais como patrulhas, (iii) ser a primeira a responder a quaisquer emergências.
Para a maioria dos moradores da comunidade, os policiais comunitários são ao mesmo tempo combatentes de crime difíceis e protetores amigáveis. Chamam-lhes "Omawari-san" (Caro oficial de patrulha), com um grau de respeito e carinho. O termo transmite a imagem de alguém que é suave, mas forte, como um grande irmão ou tio...
(2) Posto policial como centro do policiamento comunitário:
O serviço policial deve objetivar a segurança dos moradores da comunidade e, portanto, deve incluir patrulhas e outras atividades as quais fazem a polícia ficar perto do público. Esta é a razão pela qual a polícia japonesa adotou o sistema de postos policiais, que inclui uma ampla implantação de policiais nas comunidades de todo o país. Ela permite a polícia entender a condição de segurança de cada comunidade e as opiniões, necessidades e preocupações dos moradores.
Do ponto de vista do controle da criminalidade, isso significa que o sistema da polícia japonesa visa a prevenção e dissuasão contra o crime por se manter em contato com moradores da comunidade, dando orientações, e conduzindo a aplicação da lei para as violações relativamente menores e conduta da desordem.
Em meio a uma situação de agravamento da criminalidade no Japão, o fortalecimento das funções tradicionais de dissuação do crime do sistema de postos policiais tem tornado-se um tema atual dentro da comunidade policial.
(3) História do sistema de postos policiais japoneses:
Do século dezessete ao século dezenove, o Japão foi governado por uma sucessão de shoguns, um tempo conhecido como o período Edo. O reinado dos shoguns chegou ao fim entre 1867 e 1968, no que é conhecido como a Restauração Meiji, e o Japão iniciou sua marcha em direção a um estado nação moderno. Como parte deste processo, o Departamento de Polícia Metropolitana de Tóquio foi criado em 1874 para proteger a ordem pública em Tóquio, a capital. Naquele ano, Kobansho (locais designados onde policiais, em pé, realizam tarefas de vigilância em turnos) foram criadas em cruzamentos principais e outros locais importantes, em Tóquio. Postos foram construídos em alguns destes locais posteriormente.
Em 1881, o Departamento de Polícia Metropolitana de Tóquio decidiu abastecer todos os Kobansho com postos, e o nome foi mudado para Hashutsujo (posto policial local). Isto efetivamente marcou o início do atual sistema de posto policial. Posteriormente, o sistema de posto policial se espalhou para outras províncias. Na época, 330 postos policiais foram estabelecidos, sendo operadas por 2.042 policiais.
Em 1886, quando o sistema de serviço civil local foi decretado através de uma ordem imperial, o sistema de “uma delegacia de polícia para um município ou uma cidade" foi estabelecido. Em 1888, o Ministério do Interior emitiu uma portaria administrativa para todas as províncias, com exceção de Tóquio, exigindo a criação de Chuzaisho (postos policiais residenciais), em cada cidade e vilarejo à princípio.
Antes da emissão da portaria acima, as forças policiais foram concentradas em áreas urbanas. Depois disso, oficiais de policias passaram a ser implementados em todo o Japão permanentemente. Como cada posto de polícia residencial foi ocupado por um oficial, a implantação nacional das forças policiais foi possível sem aumentar drasticamente o número de efetivos. Em 1897, havia 1.255 postos policiais e 11.047 postos policiais residenciais.
Após a ordenação, uma quantidade significativa de postos policiais residenciais foram estabelecidos, e isto constitui a base de postos policiais em áreas urbanas e postos policiais residenciais em áreas rurais, atualmente em vigor.
Em vez de um sistema de rodízio de dois turnos tradicional, um sistema de três turnos foi adotado por volta de 1970 em todo o país. A única exceção é o Departamento de Polícia Metropolitana de Tóquio, que introduziu um sistema de rodízio de quatro turnos, em 1972, com trabalho durante a madrugada a cada quatro dias.
Enquanto o nome japonês formal para um posto policial era Hashutsujo, o apelido de Kouban era amplamente utilizado entre os moradores da comunidade. Em 1994, o nome formal também se tornou Kouban, e a palavra Kouban começou a ser exibido em letras romanas em frente à entrada para ajudar aqueles que não sabem ler caracteres japoneses a reconhecerem um posto policial quando vê-lo.
FONTE: JapaneseCommunityPolice_2004
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