O Policiamento Comunitário ou de Proximidade é um tipo de policiamento ostensivo que emprega efetivos e estratégias de aproximação, ação de presença, permanência, envolvimento com as questões locais, comprometimento com o local de trabalho e relações com as comunidades, objetivando a garantia da lei, o exercício da função essencial à justiça e a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do do patrimônio. A Confiança Mútua é o elo entre cidadão e policial, entre a comunidade e a força policial, entre a população e o Estado.
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
O POLICIAL COMUNITÁRIO E RELAÇÕES PÚBLICAS
BM Polícia Comunitária Relações Públicas Policial Comunitário - GELSON VINADÉ, 11/06/2009
Manual de Relações Públicas editado e adotado pela Brigada Gaúcha em maio de 1982. Reposiciona idéias e modifica paradigmas. Considera o cidadão um cliente cujo foco deve merecer as atenções da Polícia. Apresenta o Policial Comunitário como alternativa para otimizar e customizar os recursos comunitários e mobilizar seus integrantes no combate à criminalidade. Apresenta a Polícia como um dos atores desse processo, não o único. Na época, o entendimento reinante era de que segurança pública era somente de responsabilidade dos órgãos policiais.
O conceito de cliente foi incorporado à cultura brigadiana, forçando a mudança de paradigmas e a repensar a razão de existir da polícia. O centro de atenções deve ser o cidadão, tudo deve ser planejado e pensado em sua função. Os órgãos policiais devem subordinar-se aos interesses comunitários e, esta, deve ser parceira e co-gestora nesse processo.
Na época o foco não era a comunidade como um todo, até mesmo como decorrência do momento vivido e da forte cultura militar reinante em detrimento da policial.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário