O Policiamento Comunitário ou de Proximidade é um tipo de policiamento ostensivo que emprega efetivos e estratégias de aproximação, ação de presença, permanência, envolvimento com as questões locais, comprometimento com o local de trabalho e relações com as comunidades, objetivando a garantia da lei, o exercício da função essencial à justiça e a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do do patrimônio. A Confiança Mútua é o elo entre cidadão e policial, entre a comunidade e a força policial, entre a população e o Estado.

sábado, 27 de junho de 2009

TERRITÓRIOS DE PAZ - UM ÓTIMO PROGRAMA SEM SUPORTE JURÍDICO E JUDICIÁRIO PARA DAR CERTO.



Território de Paz é um projeto inserido no PRONASCI pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA que abrange as seguintes ações:

Gabinetes de Gestão Integrada Municipal (GGIM) - A execução do Pronasci se dará por meio de mobilizações comunitárias e policiais. A articulação entre as diferentes forças de segurança – polícias civil, militar, bombeiro, guarda municipal, secretaria de segurança pública – e representantes da sociedade civil será realizada por meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM). O GGIM organizará atividades que levarão ao debate da segurança pública no município. Além disso, equipes multidisciplinares atuarão no Pronasci (assistentes sociais, psicólogos, educadores, pedagogos) para fomentar os GGIs de informações e identificar os projetos do Pronasci que podem ser implementados.

Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Serão instalados ou aprimorados nas comunidades das regiões metropolitanas do Pronasci os Conselhos Comunitários de Segurança – espaços de discussões sobre as questões referentes à segurança pública. As lideranças comunitárias de cada bairro serão capacitadas para participar dos debates e ações de segurança pública e mediação de conflitos, representando moradores em suas principais demandas e necessidades.

Canal Comunidade - Serão instituídos mecanismos para garantir o acesso das comunidades aos órgãos de defesa do consumidor. O objetivo é fazer com que as pessoas, conscientes de seu papel como cidadãos, possam exigir seus direitos. Os estados e os municípios vão contar com a implantação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SINDEC), que funcionará nas bibliotecas instaladas pelo Pronasci, nas regiões prioritárias. Os estados também receberão veículos que funcionarão como facilitador no processo de divulgação dos direitos da cidadania.

Geração Consciente - O projeto visa atingir jovens em situação de risco para informá-los de seus direitos de cidadania. Os jovens serão sensibilizados e capacitados e, em troca, poderão participar de ações culturais. O objetivo do projeto é fazer com que o jovem seja reconhecido na sociedade e largue o crime tornando-se um multiplicador dos direitos do consumidor para com outros jovens.

Lei Maria da Penha / Proteção à mulher
- A Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2007, ganhará mais força no Pronasci. Serão construídos Centros de Educação e Reabilitação para Agressores. Os espaços servirão como local de combate à impunidade e promoção da cultura de paz e serão erguidos nas regiões atendidas pelo Programa. Ainda no âmbito da Lei Maria da Penha, serão implementados juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, delegacias e núcleos especializados nas defensorias públicas. A meta é realizar, por meio de parcerias com tribunais estaduais de justiça, ministérios públicos e defensorias públicas, cerca de 70 mil atendimentos até 2011.

Capacitação de magistrados, promotores e defensores públicos em direitos humanos - Magistrados, promotores e defensores públicos também serão capacitados em direitos humanos. O Pronasci prevê parcerias com escolas superiores de magistratura. O objetivo é inserir no cotidiano dos operadores do direito temas relacionados aos direitos humanos, principalmente os que dizem respeito à aplicação dos tratados internacionais assinados pelo Brasil. No final de 2006, o Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça assinaram acordo para criação de um sistema de acompanhamento de processos que envolvam graves violações aos direitos humanos.

Instalação de núcleos de Justiça Comunitária - O Pronasci implementará 20 núcleos de Justiça Comunitária. Lideranças das comunidades serão capacitadas em oficinas para mediar conflitos e promover a coesão social. Essas lideranças serão identificadas por meio de parcerias com as justiças e governos estaduais e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. A mediação de conflitos pela comunidade apresenta-se como alternativa para promover a celeridade dos processos jurídicos e a integração da população. A intenção é realizar cerca de 375 mil atendimentos, até 2011.(Fonte Ministério da Justiça)



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É um ótimo programa que prioriza a prevenção dos delitos e busca a confiança e o apoio da população nas ações de Estado. É um programa que estimula o POLICIAMENTO COMUNITÁRIO na medida em que fortalece e capacita o agente policial e orienta o cidadão a se envolver com as medidas de segurança no local onde mora, trabalha e faz o seu lazer.

Entretanto, revela-se uma estratégia isolada, superificial e inútil se não houver ação do Poder Legislativo (Congresso, Assembléias legislativas e câmaras de vereadores) e envolvimento, aproximação, agilidade e comprometimento do Poder Judiciário, do MP, das Defensorias, da Saúde, da Assistência Social e da Educação nas questões de ordem pública.

Para que ocorra a participação efetiva do Poder Judiciário, exige-se a necessidade de mudanças nas leis para garantir a SEGURANÇA JURÍDICA e construir de um SISTEMA INTEGRADO DE ORDEM PÚBLICA envolvendo juizados de garantia e de instrução, promotorias criminais e corregionais, guardas prisionais fardadas, forças policiais de ciclo completo (investigativa, pericial e ostensiva), guarda nacional de fronteiras, centros de tratamento de dependências químicas e desvios mentais e órgãos de controle, monitoramento e capacitação técnica dos apenados agraciados por benefícios judiciais. A justiça comunitária com a capacitação dos magistrados, promotores, defensores públicos pode ser o início desta construção e mudança de comportamento, mas no momento é superficial, pois existem muitas amarras da lei, burocracia e corporativismo que distanciam estes órgão das questões de ordem pública.

Caso contrário, todo o esforço deste programa será inútil, pois a ação policial e a confiança e o apoio depositado pelo cidadão se renderão à realidade de impunidade e retaliação do terror. O programa TERRITÓRIO DE PAZ corre o risco de ser mais uma ação partidária, isolada e superficial, onde o Poder Executivo está sozinho (veja a situação do Ministro Tarso na foto) nos esforços para preservar a ordem pública, pois o Poder Judiciário e o Poder Legislativo estão tão distantes destas questões e do povo que não conseguem enxergar as várias desordens que ameaçam a liberdade, a ordem, a vida e o patrimônio do cidadão brasileiro. A prova esta nos resultados deste programa no Rio de Janeiro onde as dificuldades transformaram estes territórios em "ilhas da fantasia" onde os esforços estão se limitando ao políciamento comunitário e ONGs solidárias.

sexta-feira, 23 de maio de 2008

O que são Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs




Os CONSEGs são entidades, compostas por líderes comunitários do mesmo bairro ou município. Essas lideranças se reúnem, voluntariamente, para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas comunitários de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre várias lideranças locais. Assim, cada Conselho é uma entidade de apoio à Polícia Estadual nas relações comunitárias, e se vinculam por adesão, às diretrizes emanadas pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Coordenador Estadual para Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas normalmente no período noturno, em imóveis de uso comunitário, segundo uma agenda definida por período anual. A Secretaria de Segurança Pública tem como representantes, em cada CONSEG, o Comandante da Polícia Militar da área e o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial. Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CONSEGs representam hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil.

Qual a base legal para atuação dos CONSEGs ?

Os CONSEGs foram criados pelo Decreto Estadual nº 23.455, de 10 de maio de 1985, e regulamentados pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985, sendo a função de Coordenador Estadual para Assuntos dos CONSEGs, criada pelo Decreto Estadual nº 25.366, de 11 de junho de 1986. O Regulamento dos CONSEGs, detalhando o funcionamento dos Conselhos, foi aprovado pela Resolução SSP-47/99, de 18 e publicada no D.O.E. de 23/03/99.

Quem participa dos CONSEGs ?

Cada CONSEG exige, para sua homologação pelo Secretário da Segurança Pública, a participação de dois membros natos, quais sejam o Delegado de Polícia Titular e o Comandante da Polícia Militar no bairro ou município onde funciona o Conselho. Além deles, participam voluntariamente, também, pessoas eminentes que representam os poderes públicos, entidades associativas, clubes de serviço, imprensa, instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou prestação de serviços, bem como outros líderes comunitários que residem, trabalham ou estudam na área de circunscrição do respectivo CONSEG.

Para que serve um CONSEG ?

Um Conselho Comunitário de Segurança ativo difunde o conceito da parceria em uma comunidade, cooperando para restaurar, manter e desenvolver fortes vínculos de solidariedade e compreensão, auxiliar a Polícia a estabelecer prioridades no atendimento à população e realizar campanhas educativas que estimulam a auto – proteção comunitária, evitando a ocorrência de infrações e acidentes que possam ser evitados. Além disso, como o CONSEG reúne representantes dos diversos segmentos da sociedade, pode corrigir problemas ambientais que, embora não sejam da competência da Polícia resolvê-los, trazem reflexo à atividade policial, onerando seus recursos. Tais problemas podem ser de origem humana (ex: menores abandonados, moradores de rua, migração desordenada e outros) ou material ( buracos nas vias públicas, falta de telefones públicos, má iluminação, terrenos baldios, imóveis abandonados, falta de equipamento de proteção contra roubo de agências bancárias etc).
Finalmente, promovendo o conhecimento pessoal, o reconhecimento de valores culturais e a compreensão entre líderes dos mais diversos segmentos da comunidade, inclusive os mais fragilizados, os CONSEGs atuam como um vetor de integração de lideranças étnicas e de diferentes segmentos sócio-econômicos de uma comunidade., superando conflitos a partir do diálogo, atuando como instituição de difusão e defesa dos conceitos dos direitos humanos na sociedade.

Quantos Conselhos estão em atividade ?

Implantados atualmente em 522 municípios (municípios populosos admitem mais de um Conselho). São 86 CONSEGs na Capital, 40 na Região Metropolitana e 660 no Interior e Litoral, totalizando 786 Conselhos. Diariamente, novos CONSEGs têm sido homologados pela Secretaria de Segurança Pública. Líderes comunitários interessados em participar do CONSEG deverão procurar o Conselho de seu bairro ou município.

Quais os recursos mínimos necessários para a implantação do CONSEG ?

Cada CONSEG tem autonomia para captar recursos necessários ao desempenho de suas tarefas, observada a legislação em vigor. Basicamente, o Conselho necessita de material impresso, recursos reprográficos, selos e transporte. A participação comunitária é essencial na captação e operação de recursos. CONSEGs melhor estruturados têm alcançado êxito na captação de recursos suficientes até mesmo para arcarem com custos de construção e reforma de imóveis, destinados ao uso policial, recuperação e manutenção de frota policial e dotação de recursos materiais (informática, telecomunicações etc) das unidades de Polícia da correspondente área de atuação.

Fonte: www.ssp.sp.gov.br/conseg

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Objetivos do Policiamento Comunitário


1) Manter a presença real do policiamento ostensivo, o relacionamento interpessoal e a transparência no atendimento das ocorrências;

2) Atuar integrado com os instrumentos de coação do Estado, visando a preservação da ordem pública;

3) Dar prioridade na luta contra o crime e contra a delinqüência, fazendo cumprir a lei observando os direitos e deveres de cada cidadão;

4) Antecipar-se aos fatos ilícitos, conhecendo os problemas a partir do diagnóstico do local de trabalho com a ajuda das informações da comunidade;

5) Valorizar o pessoal da equipe policial, os moradores e os demais agentes envolvidos no sistema de ordem pública, contribuindo para com os objetivos comuns;

6) Valorizar a informação recebida ou coletada , dando-lhe o encaminhamento imediato para providências;

7) Incentivar e promover a integração comunitária, dando conhecimento das dificuldades, das mazelas da ordem pública e da necessidade de políticas sociais e preventivas;

8) Atuar dentro do planejamento concebido, buscando no público interno e na comunidade informações para atualização e a padronização da excelência;

9) Ensinar o cidadão a se proteger e proceder diante das possibilidades do ocorrência de crime, de infração, de trânsito e das dificuldades que possam colocá-lo em risco;

10) Acompanhar e participar do desenvolvimento da comunidade na contínua busca de melhoria da qualidade de vida.

11) Servir comprometido, Proteger com bravura e Orientar com antecipação cada morador e sua Comunidade.

12) Atingir um padrão de EXCELÊNCIA na prestação de serviços quanto às necessidades da comunidade oferecendo um atendimento rápido , prestativo e eficaz nas ocorrências.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Os Heróis de Farda e a Praga do Trote


Os Heróis

De um lado da linha telefônica, um pai e uma mãe desesperados com o filho em risco. Do outro, um soldado da Brigada Militar preparado para prestar socorro.

Por volta das 20h30min do dia 12 de fevereiro, o radialista Fabio Mauricio Perez jantava em casa com a família quando o bebê de sete meses se engasgou com um osso. Imediatamente, ligou para o número 190 da BM de Alegrete. "A minha mulher estava assustada e não sabia o que fazer. Não havia tempo de chamar a ambulância e por isso ligamos."

O pânico foi cedendo à calma e às orientações do soldado Gerôncio Vargas Almeida, que atendeu à ligação. Preparado para lidar com esse tipo de circunstância, ele pediu que a mão fechada fosse colocada um pouco abaixo do estômago do menino de modo que ele abrisse a boca para liberar as vias respiratórias.

O soldado conta que esta foi a primeira vez que deparou com uma emergência desse tipo. "O problema foi resolvido cerca de 40 segundos depois do primeiro contato. Em situações como essa, é importante manter a calma."

Perez deixa a seguinte mensagem ao policial "Os heróis não usam capa, usam farda".

A Praga

O telefonista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebe uma chamada. Do outro lado da linha, uma pessoa, desesperada, avisa sobre um acidente e pede que as vítimas sejam socorridas. A equipe é mobilizada. Tudo em vão. O alerta era falso, o desastre não existia - e a história se repete em outros serviços de emergência e socorro.

Situações como essa se multiplicaram 1,707 milhão de vezes no Rio Grande do Sul no ano passado - somando os números do Samu estadual com os de Porto Alegre. Três em cada quatro ligações para o Samu em todo o Estado foram trotes, de acordo com um estudo do Ministério da Saúde divulgado no fim de semana. Com isso, os gaúchos alcançaram, em números absolutos, um indesejado primeiro lugar no país em chamadas falsas para esse serviço de urgência médica, que atende pelo número 192.

A praga dos trotes não atinge apenas os Samus. Em 2007, das mais de 2 milhões de chamadas recebidas pelo telefone 190 (Brigada Militar) em Porto Alegre, por exemplo, um terço foi trote. No ano anterior, o índice foi de quase 35%.

- E não são de telefones públicos que partem a maioria dessas ligações. São de telefones fixos e celulares. Já houve caso de um número que nos aplicou 1,2 mil trotes em 20 dias - conta o major Fernando Alberto Grillo Moreira, chefe do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), da Secretaria da Segurança Pública.

No caso do Samu, das 1,745 milhão de ligações recebidas no Rio Grande do Sul, 78% foram trotes, sem levar em conta o fenômeno na Capital. Os números abrangem, além do Samu Metropolitano (30 cidades da Grande Porto Alegre), ligações recebidas por serviços de urgência de regiões como Bagé, Caxias do Sul e Pelotas. O índice é muito superior à média do país, que está em torno de 35% - das 7,2 milhões de chamadas recebidas pelos 130 Samus do Brasil, 2,7 milhões eram falsas. O percentual do Samu de Porto Alegre é mais baixo do que no Estado: 49,6% das 693 mil ligações recebidas no ano passado.

Punição dos autores das ligações é rara no Brasil

Os índices do Estado podem ser o resultado da eficiência do sistema gaúcho. Tanto o Samu Metropolitano quanto o de Porto Alegre estão entre os mais precisos na identificação de chamadas e trotes. Outras regiões do país estão engatinhando na contabilidade dos telefonemas.

- Os softwares de atendimento de urgência gaúchos são quase instantâneos. É possível que em outras regiões ocorra subnotificação de casos - especula o gaúcho Cloer Alves, coordenador-geral de Urgência e Emergência do Ministério da Saúde, um dos implantadores do Samu Metropolitano na Grande Porto Alegre.

Os telefonemas com alarmes falsos prejudicam por dois motivos. O principal é que evitam que uma emergência verdadeira seja atendida, já que não existem ambulâncias sobrando. O segundo é de ordem econômica: acarretam desperdício do dinheiro público, gasto na rodagem de veículos para um motivo inexistente. A estatística aponta um aumento de 50,36% nos gastos do Ministério da Saúde somente com internação de vítimas do trânsito no período de 2000 a 2006. Vítimas que poderiam ser melhor e mais rapidamente atendidas, não fossem os trotes.

O exército daqueles que brincam com assunto sério não parece se intimidar com as punições previstas em lei - o artigo 266 do Código Penal Brasileiro prevê detenção de um a três anos e multa àquele que perturbar o serviço telefônico. A responsabilização dos autores do trote é rara, mas acontece. Em Brasília, uma mulher de 26 anos foi presa após passar 116 trotes em um período de cinco horas. Ela ficou dois dias detida e foi solta após a família alegar que estava deprimida.

O número de trotes ao 190 preocupa o governo do Estado. Entre as 11 medidas anunciadas em fevereiro pela governadora Yeda Crusius está uma campanha para diminuir as ligações comunicando falsas ocorrências. Uma das armas da BM é um termo assinado com as operadoras de telefonia. Os telefones campeões de trotes são fornecidos para que o setor jurídico das companhias advirta os clientes. Publicado em ZH 26/02/2008 - HUMBERTO TREZZI E LEANDRO RODRIGUES

Comentário do Bengochea - É preciso educar as crianças e conscientizar os adultos, além de aumentar o potencial do serviço de emergência. Deveria integrar o serviço de emergência médicos e psicólogos para auxiliarem a polícia. As polícias brasileiras, infelizmente, não têm espaço de propaganda na mídia, onde poderia mostrar à sociedade o valor e os perigos da profissão, e sensibilizar as pessoas quanto ao respeito das lei e colaboração com a polícia. O trote é uma praga que se combate com educação, conscientização e punição exemplar.

domingo, 6 de janeiro de 2008

Instituto Nacional de Policiamento Comunitário



Para se obter sucesso na preservação da Ordem Pública, a primeira medida é mudar a visão de segurança pública, para em seguida estimular a educação e mudanças de comportamento nos Poderes, na Polícia e nas Sociedade em geral.

A criação deste Instituto de âmbito e responsabilidade nacional, aos moldes de instituições semelhantes existentes em outros países como os Estados Unidos, terá a função de promover a educação, a orientação e o treinamento de todos os agentes e atores envolvidos nos processos de preservação da ordem pública voltado à conscientização e participação efetiva da sociedade, à defesa da cidadania e aos esforços e recursos para integrar e fazer funcionar o sistema nacional de segurança pública dentro da visão e dos princípios de policiamento comunitário.

A partir de uma visão mais ampla da ordem pública, pode-se reconhecer as atuais dificuldades para se atingir um referencial de excelência na prestação de segurança pública;

A identificação e implementação de princípios específicos podem estimular a integridade, a transparência, o zelo e a valorização dos direitos humanos, da ética, do exercício da cidadania, da participação comunitária, da prestação de serviço com civilidade e do compromisso com o desenvolvimento da comunidade;

A integração dos processos que condicionam medidas preventivas e medidas terapêuticas em conjunto com as medidas repressivas e punitivas, darão apoio às estratégias administrativas e operacionais, estimulando a participação, a integração, o diálogo, a confiança, o cumprimento da lei e a valorização do poder público, dentre outras.

São partes construtivas desta idéia de um policiamento realizada para e com a comunidade contra aqueles que agem na perturbação da ordem pública, direito garantido a todos.

Muda-se o conceito e a afirmação de que o policiamento exercido para a segurança pública é apenas um dever do Estado existente para a proteção deste mesmo Estado ou para a segurança de pessoas ou comunidades influentes, para um conceito mais abrangente que reconhece o cidadão como o principal cliente do serviço público e para quem os instrumentos do Estado devem voltar-se, auxiliando e promovendo a prevenção dos delitos, estimulando políticas e ações sociais, adotando medidas coativas inerentes ao Estado, promovendo a cidadania e justiça, punindo os criminosos e infratores com equilíbrio, segurança, dignidade e humanidade, tratando os dependentes químicos, e recuperando as pessoas apenados dando educação, oportunidades e capacidade para o trabalho.

O Instituto fomentará e estimulará estas idéias do policiamento comunitário em todo o país, agregando e comprometendo os Poderes Públicos, suas organizações fins e seus agentes, as autoridades públicas e privadas, as Instituições Policiais e seus agentes, e as Organizações Comunitárias, lideranças e sociedade em geral, interagindo tanto os anseios como a vontade de participar das soluções, de modo que as Autoridades junto com a sociedade possam aplicar medidas preventivas e coativas sem descurar das medidas punitivas, sociais e terapêuticas, abrandando o clamor popular e restabelecendo os relacionamentos e a confiança do cidadão brasileiro nos poderes constituídos.

Nestes Institutos serão formados agentes multiplicadores para desenvolver uma educação voltada à prevenção de fatos ilícitos, à prática da solidariedade, à aversão às drogas e sua terapia, ao compromisso com a comunidade, ao fortalecimento e valorização do poder de polícia, ao exercício da cidadania e à busca dos instrumentos de justiça social. Estes multiplicadores se encarregarão de difundir esta conscientização tão fundamental para a construção de um movimento nacional de fortalecimento das Instituições e de responsabilidade pelos processos e ações de preservação da ordem pública.

Além disto, o Instituto se encarregará de demonstrar aos Governantes e membros dos Poderes Públicos da necessidade de qualificar e capacitar as chefias de suas organizações, os comandos operacionais e os agentes públicos do sistema nacional de segurança pública para a adoção dos princípios, valores e estratégias do policiamento comunitário, de modo que se fomente e potencialize a participação da sociedade no exercício da cidadania e na solução dos problemas.

O Instituto, também, manterá parcerias com os Institutos existentes no Exterior que comungam com os mesmos objetivos, organizando fóruns para a análise e debate dos problemas, troca de idéias e estratégias e difusão internacional desta filosofia de trabalho para o combate ao crime e à violência.

A consecução e aprimoramento constante desta filosofia de policiamento, que se fundamenta na aproximação da polícia com a comunidade, na interação das vontades e dos objetivos comuns, no exercício da cidadania e no respeito à dignidade das pessoas, aplicado por um órgão multidisciplinar e educativo, poderá alcançar todos os segmentos desta nação, de modo a sensibilizar a todos da necessidade de interagir em defesa da ordem pública, direcionar comportamentos, e integrar estratégias e ações públicas e privadas em torno do compromisso com a comunidade e com o território a serem preservados da violência e da criminalidade.

É, neste ambiente que todos constróem suas famílias, convivem em sociedade, investem seus ganhos ou são designados para prestar serviços públicos como juízes, promotores públicos, policiais, agentes penitenciários, peritos, líderes comunitários, empresários, trabalhadores e, ou, até mesmo, como cidadãos desta mesma comunidade.

Mãos à obra...

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

O que é Polícia Comunitária?




Policiamento Comunitário: Conceito

Definir Policiamento Comunitário não é fácil, até porque há que se ter cuidado ao fazê-lo, a fim de não transmitir uma imagem de que se trata apenas de mais uma técnica ou iniciativa localizada e pontual. Na verdade, como já foi visto, ele já existia, e com a evolução dos tempos sofreu processos de mudanças que acabaram por descaracterizá-lo, mercê do avanço tecnológico, especialmente de materiais e também em razão de políticas de Segurança Pública equivocadas, decorrentes do adensamento populacional das cidades.

No entanto, um conceito, pelo menos, é necessário, para que se possa compreender melhor o seu alcance. Trajanowicz e Buqueroux definiram-no como:

"Uma filosofia e uma estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos , como crimes, drogas, medos, desordens físicas, morais e até mesmo a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade geral de vida na área."



Panorama Mundial


1 - OS EUA

Nos Estados Unidos, em estudos realizados recentemente, verificou-se que com o advento do automóvel, o policial foi se afastando paulatinamente de um convívio mais estreito com as pessoas. Abrigado contra intempéries, patrulhando ligeiramente ruas e logradouros, sem observar detalhes e sem colher informações preciosas, o policial passou muito mais a reprimir do que a prevenir delitos.

Em diversas experiências realizadas em cidades americanas, constatou-se que o aumento ou diminuição dos recursos policiais, tanto humanos quanto tecnológicos, não influenciava decisivamente na queda dos índices de criminalidade e mesmo na melhora da sensação de segurança pela população. A técnica criada na década de 70, conhecida como tempo resposta (tempo que uma patrulha, depois de acionada pelo rádio, demorava para chegar ao local do fato) mostrou-se insuficiente para prevenir a criminalidade, determinando, ao contrário, um aumento no número de ocorrências atendidas pela polícia.

Assim, mesmo sendo um país adiantado, os EUA levaram cerca de 40 anos para se aperceberem das necessidades de mudanças, sendo que suas experiências com o novo conceito de polícia comunitária datam de 1990. Esse fenômeno se verificou na maioria das localidades, em todos os países, especialmente em regiões metropolitanas e nas grandes cidades. No entanto, em alguns países, o sistema comunitário de polícia foi preservado, sendo o melhor exemplo o Japão e, a seguir, a Inglaterra.

2 - O JAPÃO

O modelo de Policiamento Comunitário praticado no Japão data de 1874, portanto há mais de 100 anos, e, baseia-se na visualização do policial através dos postos de policiais e na sua interligação através de patrulhas à pé, em bicicleta ou motoneta.

O Japão, pais com dimensões pouco maiores que nosso Estado e com cerca de 130 milhões de habitantes, possui cerca de 15.000 postos de policias, sendo que 80500 são ocupados por um único policial, pois o posto nada mais é que sua própria residência, onde vive com sua família. Todos os postos são ocupados com telefone, rádio e computador mas a atividade principal do policial japonês é o patrulhamento, normalmente a pé ou em bicicleta, visitando famílias, comerciantes, diretores de escolas, enfim, completamente integrado a uma pequena comunidade. O mais importante é que as pessoas, ao necessitarem da polícia, sabem sempre a quem recorrer e aonde. Além disso, os recursos propiciados pela tecnologia moderna forma judiciosamente aplicados no Japão, preservando-se, porém, a proximidade do policial das comunidades, sem perder a simbiose, preexistente entre polícia e povo.

Por sua eficácia na prevenção de delitos (um dos mais baixos índices do mundo) e pelo reconhecimento obtido junto à população, que realmente se sente segura (efetividade), é que crescente número de países passaram não só a estudar mas a implantar a experiência japonesa, destacando-se dentre este os EUA e até mesmo a Inglaterra, que possui tradição em Policiamento Comunitário.

Em São Paulo, a cidade de Ribeirão Preto possui, em andamento, uma experiência semelhante, assim como Jundiaí. Além dessas iniciativas, algumas Cia Btl da região metropolitana também começaram a desenvolver algumas experiências de Policiamento Comunitário, a saber: 2ª e 4ª ia do 12º BPM/M, a 1ª e 2ª ia do 16º BPM/M, a 3ª Cia do 18º BPM/M e mais recentemente o 7º BPM/M.

Tais iniciativas, apesar de isoladas, tendem a consolidar, desde que os princípios de Policiamento Comunitário se estendam e envolvam toda a Corporação, passando, dessa forma, a fazer parte de uma estratégia organizacional da Instituição, cuja missão principal é servir e proteger a população.


O Envolvimento dos Seis Grandes

Para conseguir êxito no processo de implantação e na consolidação do Policiamento Comunitário, não há como prescindir da colaboração e do envolvimento dos seis grandes, a saber:

a. Organização Policial; b. A Comunidade Residente; c. As Autoridades Cívicas Eleitas; d. A Comunidade de Negócios; e. Outras Instituições, federais, estaduais e municipais, sobretudo; f. A Mídia.

Concluindo, cabe ressaltar que o Policiamento Comunitário não possui o mister de, por si só, responder pela prevenção ampla dos delitos no estrato social. É sabido e notório que a prevenção da criminalidade deve processar--se necessariamente em três níveis, ou seja:

1. Nas ações de governo, compreendendo investimentos na área de educação e saúde, na geração de empregos e na distribuição de renda;

2. Leis fortes e eficazes que cominem penas severas para os crimes violentos e tornem os processos judiciais ágeis e descentralizados, como convém ao princípio de justiça, devendo tal mediada estar aliada a um aparato policial bem preparado, equipado e motivado, que não só aja de forma ostensiva e preventiva, mas que também possua rapidez e eficácia nos processos investigativos e consequentemente na elucidação dos delitos ocorridos;

3. O sistema carcerário é o responsável pelo terceiro nível de prevenção. Sua missão é manter recluso em segurança o condenado pela justiça, mas, sobretudo trabalhar pela sua plena recuperação, preparando-o para reintegrar-se à sociedade de forma produtiva e participativa. Este terceiro nível de prevenção é fundamental, uma vez que se sabe que 80% dos crimes ocorridos na região metropolitana de São Paulo são praticados por reincidentes, que já foram, um dia, presos, processados e julgados.

Por tudo isso, é que se sabe que a implantação do Policiamento Comunitário em São Paulo deverá ser um processo lento, progressivo e perene, semelhantemente ao que ocorreu e ocorre em vários países. Entretanto, o início de sua implantação, aliado a iniciativas dos demais segmentos da sociedade, não deve ser postergado, sob pena de se perder a grande oportunidade de recuperar a qualidade da vida comunitária.


Os 10 Princípios da Polícia Comunitária

Para uma implantação do sistema de Policiamento Comunitário é necessário que todos na Instituição conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade de propósitos. São eles:

a. Filosofia e Estratégia Organizacional - A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar idéias pré-concebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;

b. Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade - Dentro da comunidade, os cidadão devem participar, como plenos parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas;

c. Policiamento Descentralizado e Personalizado - É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades;

d. Resolução Preventiva de Problemas a curto e a longo prazo - A idéia é que o policial não seja adicionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas do COPOM deve diminuir;

e. Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança - O Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir;

f. Extensão do Mandato Policial - Cada policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial Comunitário possua o poder, é perguntar-se:

§ Isto está correto para a comunidade?
§ Isto está correto para a segurança da minha região?
§ Isto é ético e legal?
§ Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?
§ Isto é condizente com os valores da Corporação?

Se a resposta for Sim a todas essas perguntas, não peça permissão. Faça-o!

g. Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas - Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário;

h. Criatividade e apoio básico - Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade;

i. Mudança interna - O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos;

j. Construção do Futuro - Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.

Funções do Policial Comunitário

a. Apresentação à comunidade, contato corpo a corpo, integrando-se a esta;
b. Ronda constante;
c. Contatos com lideranças locais;
d. Reunir informações;
e. Participar das reuniões comunitárias;
f. Coordenar e intermediar serviços e ações de outras instituições;
g. Administrar crises e problemas locais, encaminhando-os, caso não consiga solucioná-los;
h. Exercer plenamente as atividades de Polícia, orientando, apaziguando, mas também prendendo se necessário.


Supervisão e Avaliação de Desempenho

Além do exemplo e do fazer junto, que deve ser a tônica das ações dos diversos escalões de Comando da Instituição, seus procedimentos devem ser orientados para:
a. Ênfase no processo de reconhecimento e de reforço aos certos do trabalho policial, procurando formas de incentivos à manutenção e até elevação do nível motivacional da tropa;

b. Ação corretiva, firme e imediata, nos casos que maculem os princípios éticos, disciplinares, legais e de responsabilidade;

c. Respeito profundo à dignidade do subordinado, como pessoa e como profissional;

d. Trabalhar intensamente para a formação de um time, na busca da qualidade dos serviços prestados;

e. Estar atento aos índices de criminalidade, tornando-os cada vez mais específicos, ágeis e localizados geograficamente, de maneira a orientar o trabalho policial e possibilitar a cobrança de desempenho, fornecendo, assim, respostas rápidas e oportunas às comunidades;

f. Estar atento às pesquisa de opinião, como forma de conhecer a sensação de segurança dos cidadãos, nas diversas comunidades e de analisar o desempenho de seus colaboradores.



Passos para Implantação

1. MUDANÇAS ESPERADAS:

a. Reciclagem de todos os cursos e currículos existentes, bem como de todo efetivo da Organização;

b. Adotar os procedimentos puramente preventivos, de curto e de longo prazo, em relação aos crimes e contravenções, sendo a reação imediata apenas um recurso de proteção à vida e à integridade de pessoas e patrimônios;

c. Tomar o PM um agente de mudanças, pró-ativo e um simbiose com sua pequena comunidade;

d. O PM deverá ajudar combater as causas da criminalidade e não apenas o crime;

e. Sua formação deve ser generalista e deverá estar apto a crise e a resolver problemas, coordenando a ação de outros órgãos e/ou comunidades de interesse;

f. O conceito de trabalho por hora deve ser trocado pelo conceito de área de trabalho. O posto policial se torna de vital importância na implantação do Policiamento Comunitário e sua necessária descentralização;

g. A atividade de patrulha deve basear-se em deslocamentos lentos (a pé, bicicletas, motonetas), sempre buscando detalhes e informações. A delimitação de área é fundamental nesta atividade.

Fonte: Secretaria de Segurança e Justiça - São Paulo

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

OS PIONEIROS DA BM





Em 1960, quando a Brigada Militar dava seus primeiros passos para o policiamento ostensivo, foi publicado pela Livraria Sulina, como coletânea policial militar, o Manual de Instrução Policial para os Destacamentos, elaborado por um jovem, genial e visionário oficial de cor negra, franzino e astuto, chamado Ten Luiz Iponema, hoje Coronel da Reserva e mestre em Segurança Empresarial, que ensinava, já naquela época, as formas de aproximação e de relacionamento da polícia com a comunidade, afirmando que esta era a bússola para atingir a eficácia na atividade de policiamento contra o crime. Este livro foi transformado em manual e distribuído para todos os membros da Corporação, com o aval do então Comandante Geral da Brigada Militar, Cel Diomário Moogen, expressando esta ordem em Boletim Geral n° 66 de 22 de março daquele ano.

Em 1970, outro Oficial da Brigada Militar, José Celi Filho, após participar de um curso na Academia Internacional de Polícia em Whashington, trouxe para o Estado novas estratégias policiais que foram publicadas no seu livro intitulado “Policiamento Urbano”. No livro se fortaleciam o comprometimento dos policiais para com a responsabilidade territorial. A idéia era aprimorar o policiamento de rua assumida diante da extinção das Guardas Civis e da imposição legal que passava às forças militares estaduais o exercício exclusivo do policiamento ostensivo.

Em 1972, pela dedicação que tinha à operacionalidade, Nilo Ferreira lançou e foi aprovado pelo Comandante Geral da Brigada Militar o manual "Patrulheiro Urbano” que estipulava vários procedimentos na execução do policiamento, entre as quais a responsabilidade territorial e o comprometimento com a segurança da população local. No mesmo ano, o então Ten Vanderlei Martins Pinheiro realizou um programa de policiamento na 3° Cia do 11° BPM, baseado em conceitos constantes no artigo “Puesto Policial de Tambol, símbolo da seguridad”, publicado na revista da Academia Internacional de Polícia, que permitiu uma interface destes conhecimentos com as idéias Ten Cel Nilo que era o Comandante da Unidade.

Em 1982, precisamente na 5° Cia do 1° BPM em Porto Alegre, desenvolveu-se o programa denominado “Policiamento de Bairro”, por iniciativa do então Cap José Fredo Landa Cardoso com o propósito de “criar e manter na população a tão desejada sensação de segurança, da qual tanto carece”, assumindo o espírito “prioritariamente preventivo do policiamento da Corporação”. Este trabalho já estabelecia um plano de aproximação da polícia à população que incluia a colaboração dos moradores das periferias e várias ações preventivas que estimulavam o relacionamento e a integração da Brigada nas comunidades.

Em 1983, o então Cmt Geral da Brigada Militar, Cel Nilson Narvaz reconhecia a importância e as dificuldades para a implantação do policiamento de quarteirão, e tendo o apoio do Secretario de Segurança Pública, Deputado Romeu Martinelli, teve a idéia de implementar a nível institucional uma filosofia que promovesse a integração e o entendimento da polícia com os segmentos da comunidade. Foi então que o então o Cel Lauro Prestes Neto, que comandava a região metropolitana, por ocasião do Aniversário da Brigada Militar, lançou um concurso de monografia sobre o tema “Policiamento de Quarteirão”. Existia uma boa oportunidade de disseminar a filosofia, já que fazia parte da meta do governo gaúcho. Como o sentido de “Quarteirão” era o mesmo de “Posto”, termo técnico utilizado na polícia militar brasileirra, o concurso recebeu o nome de “Policiamento de Posto”, inscrevendo-se vários trabalhos que foram compilados pelo então Cap Vanderlei Martins Pinheiro sob o título“ A Polícia de Quarteirão, uma idéia setorizada” (1988). Ganhou o concurso, o 1° Ten Francisco de Paula Fernandes Neto, relacionando critérios técnicos e logísticos com as características do território e população entre os quais o entrosamento com a comunidade, o comprometimento com a responsabilidade territorial e a preocupação com a proporção "pm x população" e a adequação "homem x local de trabalho", destacando vantagens obtidas desta aproximação e relacionamento.

 

Em 1985, nós lançamos esta estratégia em São Luiz Gonzaga, no 14º BPM, durante o comando do hoje Cel Clóvis Mamedes da Silva de Lima, desenvolvendo a execução do policiamento de quarteirão através de um livro do posto que constava os dados dos moradores e comércio local e o policiamento aproximada nas escolas com policiais de motos que ficaram conhecidos pelas crianças como "Chips" (referencia ao seriado de TV famoso na época). Com um computador CP 400, palestras eram realizadas em todas as frações da unidade para difundir as ideias de policiamento comunitário.

Há também  a extraordinária obra do então Capitão Cap Julio César Araújo Peres que no 11ºBPM desenvolveu esta filosofia na zona norte de Porto Alegre e posteriormente, no ano 2000, guindado à Adjunto de Policiamento Comunitário do EMBM, difundiu a ideia em nível institucional. 


 Cel Luis Iponema


“A nossa homenagem a estes homens de visão e persistência.”